Improbidade Administrativa e Ação Civil Pública
O Direito Administrativo Sancionador é o ramo do Direito Administrativo no âmbito do qual o Estado pode penalizar o cidadão, sem necessariamente se valer do Direito Penal.
Apesar de, geralmente, tais sanções serem de competência exclusiva do Poder Executivo, há casos em que o recurso à via judicial é necessário para viabilizar a responsabilização, como nas ações por ato de improbidade administrativa e as ações civis públicas.
A fim de oferecer o mais completo serviço aos nossos clientes, atuamos em todos os procedimentos administrativos de natureza sancionadora, prestando total assistência, de forma coordenada, em todos os estágios da controvérsia.
Por fim, auxiliamos estrategicamente nossos clientes em processos de negociação e em acordos administrativos, como acordos de leniência, termos de compromisso, termos de ajustamento de conduta, dentre outros.
“As garantias trazidas ao processo administrativo sancionador têm como objetivo primordial permitir ao administrado que está sendo acusado a possibilidade de exercer seu direito de defesa da maneira mais ampla e segura possível, na mesma medida em que garanta o direito ao contraditório”.
Michelangelo Corsetti em seu livro “Insider Trading – O Uso Indevido no Mercado de Capitais”.
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