Processo Penal Consensual: Acordos

Nosso sistema legal permite que, em algumas situações, o Estado negocie diretamente com o cidadão quais consequências penais lhe serão aplicadas – se haverá, ou não, processo, quais penalidades serão aplicadas, qual a magnitude da sanção a ser imposta, dentre outras hipóteses.

Trata-se, assim, do chamado Processo Penal Consensual, no qual as partes negociam, dentro de certos limites legais, a solução jurídica aplicável ao caso concreto, até chegarem em um acordo.

Nesse contexto, nosso escritório possui larga experiência auxiliando clientes a atingir os melhores e mais benéficos resultados nas negociações processuais penais, tais como transação penal, acordos de não persecução penal e colaborações premiadas, visando à contenção e diminuição de danos.

"As leis penais e processuais penais existem muito menos como mecanismos através dos quais a pena é viabilizada, e mais enquanto garantias do cidadão frente ao arbítrio estatal. O direito penal não é, como alguns imaginam, instrumento de punição, mas sim de proteção ao indivíduo que é vulnerável à intervenção e ao controle estatais".

Michelangelo Corsetti e Maria Luiza Diniz no artigo “Assimetria negocial nos acordos processuais penais: contratos paritários ou de adesão?”.

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